28 ago 2016, 22:07
Estatutos do Clube de Praticantes
Força Rebelde Clube de Airsoft
Artigo 1.º
(Denominação e Sede)
É constituído o clube de praticantes Força Rebelde Clube de Airsoft, com sede na Rua #######
Artigo 2.º
(Objecto)
2. O clube de praticantes de airsoft é sem fins lucrativos, tem por objetivo exclusivo a promoção e organização de atividades físicas e desportivas no âmbito do Airsoft
Artigo 3.º
(Aquisição da quantidade de associado)
Podem ser associados do clube de praticantes, todos os maiores de idade que desejando praticar a atividade desenvolvida pelo clube. Para tal, terão que ser propostos por dois sócios do clube e aceites em reunião de associados.
Artigo 4º
(Direitos dos associados)
Os sócios têm os seguintes direitos:
a) Participar nas actividades desenvolvidas pelo clube de praticantes
b) Participar nas reuniões do clube
c) Eleger e ser eleito representante do clube
d) Requerer a convocação de Reuniões
Artigo 5º
(Deveres dos associados)
São deveres dos associados:
a) Comparecer nas reuniões do clube
b) Colaborar na programação das atividades do clube
c) Respeitar, cumprir e fazer cumprir os Estatutos do Clube
Artigo 6.º
(Representação do clube)
1. O Força Rebelde Clube de Airsoft é representado pelos dois associados eleitos em Assembleia Geral como responsáveis, cujas assinaturas obrigam o clube.
2.Os associados mencionados no número anterior são responsáveis perante terceiros pela organização, funcionamento e gestão do clube.
3. São também três associados como vogais para apoio e assessoria aos dois associados responsáveis.
Artigo 7.º
(Eleições e mandato dos representantes)
1.Os membros dos Órgãos Sociais são escolhidos por maioria dos associados em Assembleia-geral própria, em sufrágio direto e secreto, por um período de dois anos.
2.O mandato pode ser renovado por idêntico período, considerando-se automaticamente renovado se não forem realizadas eleições nos 30 dias que antecedem o fim de mandato em curso.
Artigo 8º
(Perda de mandato)
1. Os representantes do clube perdem o mandato sempre que, comprovadamente, se constate terem, de forma dolosa, prejudicando o Força Rebelde Clube de Airsoft.
2. A proposta para perda de mandato de um ou dos dois representantes só pode ser apresentada, discutida e votada pela Assembleia Geral.
3. Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, peçam demissão ou que a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.
Artigo 9º
(competências dos representantes)
Além das que decorrem de lei, compete especialmente aos representantes do clube:
a) A direção e gestão do clube
b) A elaboração e apresentação das atividades a desenvolver pelo clube
Artigo 10º
(Assembleia Geral)
1. A Assembleia Geral é o órgão máximo do Força Rebelde Clube de Airsoft
2. a Assembleia Geral é constituída pelos associados do clube, dispondo cada sócio de um voto
3. Compete, especialmente, à Assembleia Geral:
a) A eleição e destituição dos representantes do clube
b) A discussão e votação das propostas de alteração aos estatutos
c) A discussão e aprovação dos regulamentos internos
e) A admissão de novos associados
f) A deliberação sobre todos os assuntos respeitantes à actividades do Força Rebelde clube de Airsoft
4. As deliberações da Assembleia são tomadas pela maioria absoluta dos associados presentes
Artigo 11º
(Forma de convocação)
A Assembleia geral é convocada pelos representantes do clube, ou a requerimento da maioria dos associados, por meio de:
a) aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias;
b) E-mail, enviado para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias;
c) No fórum da Equipa Força Rebelde Airsoft Clube com a antecedência mínima de 5 dias;
No aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião e a respetiva ordem do dia.