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Estatutos do Clube de Praticantes Força Rebelde Clube de Airsoft
Artigo 1.º (Denominação e Sede)
É constituído o clube de praticantes Força Rebelde Clube de Airsoft, com sede na Rua #######
Artigo 2.º (Objecto)
2. O clube de praticantes de airsoft é sem fins lucrativos, tem por objetivo exclusivo a promoção e organização de atividades físicas e desportivas no âmbito do Airsoft
Artigo 3.º (Aquisição da quantidade de associado) Podem ser associados do clube de praticantes, todos os maiores de idade que desejando praticar a atividade desenvolvida pelo clube. Para tal, terão que ser propostos por dois sócios do clube e aceites em reunião de associados.
Artigo 4º (Direitos dos associados)
Os sócios têm os seguintes direitos: a) Participar nas actividades desenvolvidas pelo clube de praticantes b) Participar nas reuniões do clube c) Eleger e ser eleito representante do clube d) Requerer a convocação de Reuniões
Artigo 5º (Deveres dos associados) São deveres dos associados: a) Comparecer nas reuniões do clube b) Colaborar na programação das atividades do clube c) Respeitar, cumprir e fazer cumprir os Estatutos do Clube
Artigo 6.º (Representação do clube) 1. O Força Rebelde Clube de Airsoft é representado pelos dois associados eleitos em Assembleia Geral como responsáveis, cujas assinaturas obrigam o clube. 2.Os associados mencionados no número anterior são responsáveis perante terceiros pela organização, funcionamento e gestão do clube. 3. São também três associados como vogais para apoio e assessoria aos dois associados responsáveis.
Artigo 7.º (Eleições e mandato dos representantes) 1.Os membros dos Órgãos Sociais são escolhidos por maioria dos associados em Assembleia-geral própria, em sufrágio direto e secreto, por um período de dois anos. 2.O mandato pode ser renovado por idêntico período, considerando-se automaticamente renovado se não forem realizadas eleições nos 30 dias que antecedem o fim de mandato em curso.
Artigo 8º (Perda de mandato) 1. Os representantes do clube perdem o mandato sempre que, comprovadamente, se constate terem, de forma dolosa, prejudicando o Força Rebelde Clube de Airsoft. 2. A proposta para perda de mandato de um ou dos dois representantes só pode ser apresentada, discutida e votada pela Assembleia Geral. 3. Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, peçam demissão ou que a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.
Artigo 9º (competências dos representantes) Além das que decorrem de lei, compete especialmente aos representantes do clube: a) A direção e gestão do clube b) A elaboração e apresentação das atividades a desenvolver pelo clube
Artigo 10º (Assembleia Geral)
1. A Assembleia Geral é o órgão máximo do Força Rebelde Clube de Airsoft 2. a Assembleia Geral é constituída pelos associados do clube, dispondo cada sócio de um voto 3. Compete, especialmente, à Assembleia Geral: a) A eleição e destituição dos representantes do clube b) A discussão e votação das propostas de alteração aos estatutos c) A discussão e aprovação dos regulamentos internos e) A admissão de novos associados f) A deliberação sobre todos os assuntos respeitantes à actividades do Força Rebelde clube de Airsoft 4. As deliberações da Assembleia são tomadas pela maioria absoluta dos associados presentes
Artigo 11º (Forma de convocação) A Assembleia geral é convocada pelos representantes do clube, ou a requerimento da maioria dos associados, por meio de: a) aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; b) E-mail, enviado para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias; c) No fórum da Equipa Força Rebelde Airsoft Clube com a antecedência mínima de 5 dias; No aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião e a respetiva ordem do dia.
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